Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito a curto prazo.
Tendo em consideração que o universo dos detentores do estatuto corresponde a mais de 90 % de pessoas singulares, o novo decreto-lei deixa de contemplar as pessoas coletivas, passando, assim, a ser apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, adequando esta alteração à realidade vigente.
O decreto-lei estabelece também um novo critério para a atribuição do título de que o requerente seja beneficiário de um montante de apoio não superior a 5 mil euros, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável.
O novo decreto-lei prevê que as entidades com o estatuto da agricultura familiar, possam beneficiar de um nível de bonificação de juros de 50 %, para um crédito até 5 mil euros.
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