URBANISMOSintra2030
URBANISMOSintra2030
Perguntas frequentes
Generalidades:
Instrumentos de Ordenamento do Território:
É um instrumento de gestão territorial, de planeamento estratégico, de referência para a elaboração dos demais planos municipais. Estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e gestão de equipamentos de utilização coletiva.
Obras Isentas de Controlo Prévio:
Em regra não, desde que o imóvel onde está integrada a fração, não esteja classificado ou em vias de classificação, não esteja inserido em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, nem em Zona de Proteção de Imóveis Classificados, é uma operação isenta de controlo prévio e nessa medida, não carece de licenciamento, nos termos dos artigos 6.º e 6.º-A do RJUE e do artigo 9.º do RMUES, ficando o requerente, no entanto, obrigado a proceder à comunicação do início da obra, num prazo de, até, 5 dias antes de iniciar as obras, através da plataforma informática do urbanismo, disponível em urbanismo.cm-sintra.pt .
A isenção de controlo prévio não exime do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à operação urbanística, em causa.
Atividades económicas:
A informação sobre a disponibilidade de potencia elétrica, ou eventual necessidade de reforço da mesma, é da competência da EDP Distribuição, pelo que deve dirigir-se a esta entidade.
Alerta-se que a informação prestada por esta entidade tem prazo de vigência, pelo que deve ser atualizada sempre que necessário.
Apoios ao investimento:
Existem o PRIM- Projetos de Relevante Interesse Municipal que permitem usufruir de benefícios fiscais e majorações de parâmetros urbanísticos, em determinadas condições e para determinados tipos de investimento. Pode consultar no site do município o Regulamento dos PRIM, que consta do PDM em vigor e respetivas regras de acesso e formulários de candidatura.
Loteamentos:
Não, no PDM em vigor, só é possível lotear nas classes de espaço inseridas dentro do perímetro urbano (classe de espaço urbano, urbanizável e industrial) – artigo 41.º do RJUE. Podem ainda realizar-se operações de loteamento fora de perímetro urbano desde que afetas a Empreendimentos Turísticos – artigo 38.º do RJUE.
AUGI/Legalizações:
As Áreas Urbanas de Génese Ilegal correspondem a áreas, delimitadas pela Câmara Municipal no âmbito do regime especial previsto pela Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, e correspondem a áreas territoriais/bairros que surgiram após 1965, sem que o parcelamento/ loteamento dos prédios/terrenos tenha sido precedido de operação de loteamento e onde existem construções posteriores e anteriores a essa data que nunca foram objeto de licenciamento municipal.
Desse parcelamento decorre, normalmente, que as áreas onde estão implantados os arruamentos não foram objeto de cedência e integração no domínio público. Do mesmo modo não foram efetuadas cedências para equipamentos coletivos, nem para espaços verdes e passeios, para além de que, as infraestruturas existentes não foram precedidas de projeto de urbanização.
Regularização Excecional de Explorações Industriais, prevista no Decreto-lei n.º 165/2014, de 05 de novembro:
Não, uma vez que o prazo para a formalização dos pedidos terminou a 24/07/2017, em consequência da prorrogação concedida pela Lei n.º 21/2016, de 19/07.
Procedimentos Administrativos/Averbamentos:
Deverá requerer o averbamento do técnico responsável / empreiteiro, utilizando, para o efeito, o respetivo requerimento, disponível no site da CMS, anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados no formulário, e proceder à sua entrega na plataforma urbanismo-online: urbanismo.cm-sintra.pt