As candidaturas aos apoios a investimentos na atividade agrícola de jovens agricultores no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PDR 2020, nos termos da Portaria 328-C/2021, de 30 de Dezembro, têm prazo prorrogado até 1 de abril de 2022.
A Operação 3.1.1. Jovens Agricultores (12º anúncio) visa aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento.
Tem como objetivo fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas, e aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
A Operação 3.1.2 - Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola (7º anúncio) contempla o apoio ao Investimento de jovens agricultores em territórios vulneráveis ao perigo de incêndio. Este apoio consiste numa subvenção não reembolsável, podendo abranger os custos simplificados ou o reembolso das despesas elegíveis.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020, ou do PDR 2020, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão.
Mais informações em pdr-2020.pt