Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2025.
A Declaração de Existências é a obrigação legal que confirma o registo e a movimentação dos apiários, a qual pode ser efetuada na Área Reservada do portal do IFAP pelo apicultor ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV), ou ainda através das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
As infrações no âmbito do registo e movimentação de apiários bem como das obrigações relativas às Declarações de Existências são punidas, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, com coima cujo montante mínimo é de €100 e máximo de €3.740 ou €44.890, consoante o operador seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
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