O Governo criou uma linha de crédito com juros bonificados designada “Linha de Tesouraria - setor agrícola”, dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
A criação desta linha de crédito tem por objetivo apoiar encargos de tesouraria para financiamento dos operadores da produção, transformação e comercialização de produtos do setor agrícola, cujo rendimento tenha sido afetado, por situações de crise, designadamente em consequência de fenómenos climáticos adversos ou de perturbações de mercado.
Têm acesso à linha de crédito “Linha de Tesouraria - setor agrícola” as pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- Desenvolvam a atividade em território nacional;
- Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis;
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- No caso dos operadores da transformação e comercialização, que tenham a forma de cooperativas agrícolas e as organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos.
O montante individual de crédito a conceder não pode ultrapassar 25 % do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados e o montante máximo de crédito a atribuir por beneficiário, não pode ultrapassar os 200 000 euros.
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