Foi aprovada a aplicação de uma nova medida excecional e temporária de apoio aos setores de produção de aves, leite de pequenos ruminantes, carne de suíno e vinho certificado, até dia 18 de junho.
Esta medida foi criada para colmatar os problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela pandemia Covid-19.
Uma vez terminada a fase de candidaturas ao apoio e depois de se ter constatado que alguns operadores destes setores não tiveram oportunidade de aceder à medida, foi estabelecido o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária através da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, que prevê igualmente a inclusão de outros setores de atividade que não foram abrangidos pela Portaria anterior e cuja candidatura decorrerá até 18 de junho.
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