O Ministério da Agricultura prorrogou, por três meses, os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020.
Tendo a Portaria n.º 81/2020 de 26 de março, estabelecido um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID-19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, foram elegidas para reembolso, as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros
Veja aqui a Portaria n.º 81/2020 de 26 de março.