Os vinhos da região de Colares, em Sintra, já estão incluídos na Denominação de Origem Protegida (DOP), depois da aprovação do Governo da Portaria nº 57/2021 que define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas.
A presente portaria categoriza de Denominações de Origem Protegidas (DOP) a «Colares», «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas», «Carcavelos» e «Encostas d'Aire», incluindo a indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação de «Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos».
Em 2020 foi estabelecida a organização institucional do setor vitivinícola e disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) dos vinhos e bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas.
Dada a necessidade de simplificar a interpretação dos vários regimes jurídicos das denominações de origem da região de Lisboa, considerou-se necessário reuni-las na mesma portaria, procedendo-se, simultaneamente, à sua adequação ao quadro legal vigente.
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Consulte a Portaria nº 57/2021 de 12 de março para mais informações.