Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei n.º 67/2021 que estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de Zonas Livres Tecnológicas (ZLT).
As ZTL são locais para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinadas à realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, efetuados de forma segura e com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes.
Com a publicação do novo diploma estão criadas as condições legais para a implementação de ZLT, dando assim um passo decisivo na criação de uma verdadeira sociedade digital, permitindo acelerar os processos de investigação, demonstração e testes no país e, consequentemente, a sua competitividade e atratividade para projetos de investigação e inovação.
A promoção das ZLT através da criação de regimes regulatórios especiais é uma das medidas previstas no Plano de Ação para a Transição Digital do Governo.
Esta medida vai contribuir para o desenvolvimento da indústria e centros de investigação portugueses através da aceleração dos processos de desenvolvimento e testes e criação de conhecimento e propriedade intelectual. Promovendo assim o posicionamento de Portugal em investigação e desenvolvimento (I&D), os recursos nacionais e a participação em projetos internacionais, bem como a atração de projetos inovadores e investimento estrangeiro relacionado com as tecnologias emergentes.
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