O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Esta alteração tem como objetivo reforçar:
- os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades garantindo que os rendimentos dos trabalhadores não será inferior a 88% da sua remuneração;
- os apoios à manutenção de emprego nas empresas com quebras de faturação entre 25% e 40% permitindo a redução do Período Normal de Trabalho – PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial;
- os apoios à formação com um aumento valor equivalente ao dobro dos valores fixados anteriormente.