Foi decretado pela Assembleia da República através da Lei n.º 21/2021, de 20 de abril, a alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao Código do Imposto do Selo, ao Código Fiscal do Investimento, ao Código do Imposto sobre os Veículos e ao Código do Imposto Único de Circulação e criada uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC – Rendimento de Pessoas Coletivas.
A presente Lei altera:
- O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
- O Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;
- O Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro;
- O Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;
- O Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.
Bem como, cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e do CFI.
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