A Presidência do Conselho de Ministros aprovou uma nova medida de apoio à economia que prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE) no atual contexto de crise pandémica.
A atual crise pandémica e os seus efeitos na economia determinaram a criação, por via do DL n.º 92/2021, de 8 de novembro, desta nova medida a qual se insere num pacote de outras medidas criadas para proteger o tecido económico e o emprego, das quais se destaca o regime das moratórias públicas, os programas de apoio económico e o lay-off simplificado e outras enquadradas na vertente da justiça económica, caso da medida de realização imperativa de rateios parciais nos processos de insolvência pendentes e da medida de criação do processo extraordinário de viabilização de empresas.
Esta nova medida que prorroga a vigência do PEVE é um instrumento de viabilização económica que se destaca pela sua celeridade, é dirigida às empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência iminente ou atual decorrente da crise pandémica, e pretende a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.