COVID-19 | Fim da situação de calamidade em 6 freguesias de Sintra

COVID-19 | Fim da situação de calamidade em 6 freguesias de Sintra

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a transição para o estado de contingência das 19 freguesias dos cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa que se encontravam em estado de calamidade, em que se incluíam 6 freguesias de Sintra.

Esta decisão tem efeito a partir das 00h00 do dia 1 de agosto de 2020 até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2020.

A estabilização do número de contágios na região de Lisboa e Vale do Tejo foi uma das razões apontadas para esta decisão que coloca toda a Área Metropolitana de Lisboa com o mesmo nível de resposta ao surto de COVID-19.

Em todo o território nacional é renovada a situação de alerta, exceto toda a Área Metropolitana de Lisboa que mantém a situação de contingência.

Vigoram assim todas as regras e recomendações introduzidas anteriormente em cada uma das situações territoriais e são feitas novas determinações:

  •  Horários de encerramento dos centros comerciais (20h00), supermercados (22h00).

  • venda de bebidas alcoólicas irá continuar interdita após as 20h00 em qualquer espaço comercial e o seu consumo proibido na via pública.

  • Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, agora com a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até às 00h00 e o encerramento à 01h00; 

  • Bares e discotecas podem reabrir em todo o país, cumprindo as regras aplicadas aos cafés: os espaços devem encerrar às 20h00, as pistas de dança só poderão ser utilizadas para mesas e os espaços exteriores como esplanada.

  • São reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas;

  • Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;

  • Estabelece-se a limitação de concentração de 20 pessoas para o resto do país, em estado de alerta, de 10 pessoas pessoas na Área Metropolitana de Lisboa, em estado de contingência. 

  • realização de feiras e mercados dependem da autorização das autarquias, depois de ouvida a Direção-Geral da Saúde.

  • No acesso ao tráfego aéreo e aos aeroportos, pode ser recusado o embarque de passageiros com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste à COVID-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. A temperatura corporal terá de ser inferior a 38ºC.

O Conselho de Ministros volta a reunir-se para avaliar as medidas impostas e o estado pandémico do país no dia 13 de agosto.