O Conselho de Ministros aprovou o D L n.º 104/2021 que altera e estabelece novas medidas para combater a evolução da pandemia da doença COVID-19.
A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da evolução da pandemia da doença COVID-19 determinaram a necessidade de implementar um novo pacote de medidas imediatas e eficazes para combater a evolução negativa da atual situação epidemiológica que revela contornos preocupantes.
As novas medidas em vigor são:
- prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do regime excecional de contratação de médicos aposentados;
- alargamento do prazo até 30 de junho de 2022 para receber e processar faturas eletrónicas para as empresas e entidades públicas contratantes;
- prorrogação do prazo de validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, por forma a garantir a manutenção dos direitos sociais, económicos e fiscais inerentes aos mesmos;
- elevada importância do uso da máscara sobretudo em determinados locais;
- prorrogação até ao dia 28 de fevereiro de 2022 do regime temporário de atendimento adicional em serviços públicos,
- manutenção da possibilidade de contratualização e de financiamento dos serviços públicos por parte das autoridades de transporte público,
- prorrogação até 31 de março de 2022 do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;
- agravamento das coimas de incumprimento das regras aplicáveis pelas companhias aéreas e entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos, como é o caso da obrigatoriedade da apresentação de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 para efeitos de viagens internacionais, bem como a obrigatoriedade da ANA - Aeroportos de Portugal SA implementar um sistema de verificação do cumprimento destes deveres pelos passageiros;
- prorrogação até final fevereiro de 2022 do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores mais afetados por estas medidas;
- é permitido até 31 de março de 2022 a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto com profissionais de saúde para garantir a continuidade do processo de vacinação;
- suspensão entre 2 e 9 de janeiro de 2022 das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial.