COVID-19 | Medidas extraordinárias de apoio prorrogadas

COVID-19 | Medidas extraordinárias de apoio prorrogadas

Foi aprovado o Decreto-Lei nº 56-A/2021, que prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia.

O diploma ora aprovado prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto, redução essa que está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, enquanto nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.

Foi ainda aprovada a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos, e prorrogada até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.

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