Entrou em vigor a Portaria que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados a trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
As medidas referidas são:
- O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação;
- O plano extraordinário de formação;
- O incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa; e
- A isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.
Estas medidas aplicam-se aos empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, afetados pelo surto do vírus COVID -19, que em consequência se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial.
As demais situações de encerramento temporário ou diminuição temporária da atividade da empresa ocorridas no período de vigência desta portaria, mas que não sejam consequência de situação de crise empresarial, aplica -se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 309.º do Código do Trabalho.
Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março
Mais informações:
Gabinete de Apoio Empresarial
Tel: 219 236 912 / 965 233 218
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