O Governo aprovou um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência e que constituem um reforço das medidas gerais de confinamento anteriormente decretadas.
Face à evolução da situação epidemiológica verificada nos últimos dias, torna-se necessário proceder à alteração das medidas de combate à propagação da doença Covid-19. Principais alterações:
- suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:
- atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores.
- adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;
- encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;
- suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social;
- encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
Leia o comunicado do Conselho de Ministros na íntegra AQUI e o Decreto n.º 3-C/2021
Medidas de confinamento gerais em vigor AQUI.