Entrou em vigor, na passada sexta-feira, a Portaria n.º 260/2020 que veio prorrogar por três anos, até final de 2023, os sistemas de incentivos previstos no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização. O acesso ao Vale Empreendedorismo foi igualmente alargado mas apenas para empresas criadas há menos de 3 anos.
Esta nova portaria procede, assim, à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, nomeadamente ao Sistema de Incentivos, ao Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica e também ao Sistema de Apoio às Ações Coletivas.
Relativamente ao Vale Empreendedorismo, a alteração ao critério de elegibilidade dos beneficiários é alargado passando a aplicar-se a empresas criadas há menos de três anos, ao invés do anteriormente estabelecido que contemplava apenas as empresas criadas há menos de dois anos, adequando assim os critérios nacionais aos internacionais.
De acordo com a presente portaria o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização foi aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria CIC Portugal 2020, ao abrigo do decreto-lei n.º 137/2014, de 12 de setembro que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, prorrogado até 31 de dezembro 2023 o período de vigência das disposições que regem os auxílios estatais que expirariam a 31 de dezembro de 2020.
Em consequência desta prorrogação, designadamente do período de aplicação do Regulamento (UE) n.º 651/2014, foi necessário “prorrogar a validade das medidas de auxílio isentas ao abrigo do mesmo regulamento e relativamente às quais tenha sido apresentado um resumo das informações nos termos da alínea a) do artigo 11.º desse regulamento”.
Consulte AQUI a Portaria n.º 260/2020