Aprovado diploma que regulamenta o Sistema de Incentivos à Competitividade das start-ups

Aprovado diploma que regulamenta o Sistema de Incentivos à Competitividade das start-ups

O Governo aprovou a Portaria n.º 49/2025/1de 20 de fevereiro que regulamenta o Sistema de Incentivos à Competitividade das start-ups, destinado a apoiar o empreendedorismo, inovação e o talento no setor empresarial.

O novo normativo legal sobre o Sistema de Incentivos à Competitividade das start-ups (SICS), pretende dar resposta ao grande desafio estratégico previsto no “Programa Acelerar a Economia” sobre Empreendedorismo, Inovação e Talento, o qual contempla um conjunto de incentivos para estimular o investimento, crescimento e a internacionalização do ecossistema de empresas nacionais mais inovadoras, com foco nas PME e start-ups.

Este diploma legal propicia o crescimento das empresas Deep Tech (empresas que geram inovação disruptiva, captam e fixam novos talentos) e a transmissão de conhecimento das universidades para o tecido empresarial, incentivando a criação de empresas por docentes de instituições de ensino superior e o crescimento de start-ups a partir do meio académico.

Podem candidatar-se ao SICS micro, pequenas e médias empresas de Portugal continental, cujos projetos de atuação se insiram numa das seguintes tipologias:

 

  • Voucher Deep Tech: capacitar as empresas deep tech nacionais para participarem com sucesso em programas e iniciativas internacionais - 60 000 €;

 

  • Voucher Go to EIC Accelerator: apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 - Step 2 - Full Application - do instrumento Accelerator do European Innovation Council - 10 000 €;

 

  • Programa Start from Knowledge: estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional - 30 000 €.

 

Os apoios atribuídos assumem a natureza de incentivo não reembolsável, sob a forma de montante fixo, sendo as candidaturas apresentadas através de avisos a publicitar no site da ANI - Agência Nacional de Inovação e submetidas através de formulário eletrónico a disponibilizar para o efeito.

 

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