INFO | Prejuízos causados pela depressão Martinho podem ser declarados pelos agricultores

INFO | Prejuízos causados pela depressão Martinho podem ser declarados pelos agricultores

De acordo com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), os agricultores da região de Sintra afetados pela depressão Martinho, ocorrida no dia 20 de março, podem declarar os prejuízos.

Para o efeito, encontra-se disponível online um formulário cedido pela CCDR LVT, no qual os interessados devem facultar informações detalhadas sobre os danos, incluindo a extensão dos prejuízos e as culturas afetadas. Essas informações são fundamentais para uma análise objetiva dos estragos e para a implementação de medidas de apoio adequadas.

Os apoios disponíveis para as explorações agrícolas, com prejuízos superiores a 30%, distribuem-se da seguinte forma: 100% para prejuízos até 5 mil euros; 85% para prejuízos entre 5 mil e 50 mil euros; e 50% para prejuízos entre 50 mil e 400 mil euros.

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