Candidaturas ao Pedido Único de Ajudas 2021

Candidaturas ao Pedido Único de Ajudas 2021

As candidaturas ao Pedido Único de Ajudas 2021, que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária vão decorrer de 1 de fevereiro até 30 de abril.

Assim, as candidaturas ao Pedido Único 2021 poderão ser efetuadas diretamente pelos beneficiários na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto do Financiamento da Agricultura e Pescas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

O Pedido Único de Ajudas abrange:

  • Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos;
  • Medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e na Madeira (PRODERAM 2020);
  • Pagamento do prémio anual RURIS – Florestação de Terras Agrícolas;
  • Pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação;
  • Subação2.3.2.2 Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais;
  • PDR 2020 – Operação 8.1.1. Florestação de terras agrícolas e não agrícolas;
  • PDR 2020 – Operação 8.1.2. Instalação de sistemas agroflorestais”.

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