As candidaturas ao Pedido Único de Ajudas 2021, que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária vão decorrer de 1 de fevereiro até 30 de abril.
Assim, as candidaturas ao Pedido Único 2021 poderão ser efetuadas diretamente pelos beneficiários na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto do Financiamento da Agricultura e Pescas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
O Pedido Único de Ajudas abrange:
- Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos;
- Medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e na Madeira (PRODERAM 2020);
- Pagamento do prémio anual RURIS – Florestação de Terras Agrícolas;
- Pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação;
- Subação2.3.2.2 “Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais”;
- PDR 2020 – Operação 8.1.1. “Florestação de terras agrícolas e não agrícolas”;
- PDR 2020 – Operação 8.1.2. “Instalação de sistemas agroflorestais”.
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