COVID-19 |Nova medida excecional e temporária para a produção agrícola.

COVID-19 |Nova medida excecional e temporária para a produção agrícola.

Foi aprovada, na passada quarta-feira, a portaria que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária de apoio destinada a produtores agrícolas.

Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia por COVID-19, os apoios previstos na Portaria 268/2020, conta com uma dotação orçamental global de 12,2 milhões de euros aplicáveis aos setores de produção agrícola, como: setor das aves e dos ovos, o setor da carne de suíno, no que respeita à produção de leitões para abate e à produção da raça de porco alentejano, e o setor do leite de pequenos ruminantes.

O período de candidaturas estará aberto entre 01 e 21 de dezembro de 2020, no entanto os interessados devem estar previamente inscritos e manter atualizados os dados relativos à identificação do beneficiário (IB), no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

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