Foi publicada a Portaria n.º 37-A/2021, que aprova o regulamento das Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor, no contexto de resposta à pandemia Covid-19, no valor de 42 milhões de euros.
O Ministério da Cultura criou o Programa Garantir Cultura, que se divide num apoio ao tecido empresarial (com uma dotação inicial de 30 milhões de euros) e num apoio a entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial (com uma dotação inicial de 12 milhões de euros).
Estes dois apoios não são cumuláveis entre si, no entanto o Garantir Cultura é cumulável com os demais apoios previstos na presente portaria e com outros programas de apoio às atividades económicas e sociais.
É também criado um apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, sob forma de subsídio, no valor de 438,81 euros.
Este programa é um apoio universal, não concursal e a fundo perdido, que representa a primeira fase de materialização de um programa aprovado pelo Orçamento do Estado para 2021 de apoio ao trabalho cultural e artístico, e no qual estão incluídas todas as empresas e entidades coletivas do setor e pessoas singulares profissionais da área.
Foram ainda criados apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES), da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), das Direções Regionais de Cultura, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e o programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.
Esta medida surge da necessidade de reforçar os mecanismos de apoio ao setor da cultura, tendo em conta os efeitos económicos e sociais emergentes da situação epidemiológica, de forma a contribuir para que o tecido cultural e artístico possa não só fazer face aos compromissos de curto prazo, mas também contribuir para a manutenção e o relançamento das respetivas atividades durante e após o surto pandémico.