O apoio extraordinário à manutenção da atividade, criado pelo Governo através das medidas do programa Apoiar, foi alterado com base na evolução da pandemia por Covid-19.
Sendo estas medidas fundamentais do ponto de vista da saúde pública, têm impacto nas empresas e nos agentes económicos. Deste modo, o Regulamento do Programa Apoiar sofreu uma alteração reforçando a liquidez das empresas.
Este reforço traduz-se numa duplicação do apoio já atribuído, visa melhorar as condições de liquidez das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
O apoio pode ir até aos 101 mil euros, consoante as dimensões da empresa e a quebra de faturação. Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, garantindo assim uma rápida operacionalização dos apoios, que, face à premência da situação, devem chegar eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam.
As atuais medidas deste programa, podem ainda ser complementadas com instrumentos específicos que visem dinamizar o mercado interno e apoiar a adaptação das empresas às novas tendências de consumo, contribuindo, simultaneamente, para o cumprimento das metas definidas por Portugal em termos ambientais.
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