Entrou em vigor o Decreto Lei n.º 63/2021 do Governo que estabelece a criação do fundo de capitalização para as empresas com constrangimentos de liquidez financeira provocados pela Covid-19.
O fundo de capitalização de empresas foi criado pelo Governo no âmbito na Componente 5 «Capitalização e Inovação Empresarial» do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), e traduz-se no compromisso assumido pelo Governo de implementação e promoção da capitalização de empresas e resiliência financeira da economia portuguesa.
Com uma dotação inicial de 320 milhões de euros, este fundo dirige-se a empresas que enfrentam graves problemas de liquidez e quebra de rendimentos e a empresas que estão em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação, e pretende apoiar o processo de investimento das empresas em instrumentos financeiros distintos e contribuir para um maior equilíbrio entre o risco, o rendimento e a utilização dos recursos públicos destinados a apoiar projetos viáveis e ao crescimento da economia.