Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

O Governo criou um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, procedendo agora a um ajuste em função da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre.

Neste contexto, a alteração prevê que a redução temporária do período normal de trabalho, por trabalhador, tem o limite de até 100 % no mês de junho de 2021.

Este apoio é aplicável ao empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, com as empresas abrangidas definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da segurança social, designadamente através da respetiva Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

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