Alteração ao regime excecional e temporário do cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia COVID 19

Alteração ao regime excecional e temporário do cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia COVID 19

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 10 de dezembro, uma proposta de alteração ao Decreto-Lei Decreto -Lei n.º 10 -F/2020, de 26 de março, sobre o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia COVID19.

Esta alteração promovida pelo Decreto-Lei n.º 103-A/2020 tem como objetivo:

  • Assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas.
  • Criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021.
  • Flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando-se o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 %.

 Consulte AQUI o Decreto-Lei n.º 103-A/2020.