O Conselho de Ministros aprovou, no dia 10 de dezembro, uma proposta de alteração ao Decreto-Lei Decreto -Lei n.º 10 -F/2020, de 26 de março, sobre o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia COVID19.
Esta alteração promovida pelo Decreto-Lei n.º 103-A/2020 tem como objetivo:
- Assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas.
- Criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021.
- Flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando-se o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 %.
Consulte AQUI o Decreto-Lei n.º 103-A/2020.