COVID-19 | Alteração ao sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial

COVID-19 | Alteração ao sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15 de dezembro, uma proposta de alteração ao Decreto- Lei n.º20- G/2020, de 14 de maio, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da pandemia por COVID-19.

Para apoiar as empresas na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico impostas pela pandemia e para garantir o cumprimento das normas estabelecidas e recomendadas pelas autoridades competentes, o Governo criou um sistema de incentivos destinados à adaptação da atividade económica, designado por Programa ADAPTAR.

Este sistema veio permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

O Programa ADAPTAR estabelecia como critério de elegibilidade dos projetos a apoiar a duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Atendendo à evolução da situação epidemiológica, o presente decreto-lei (Decreto- Lei n.º103/2020) prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

 

Consulte AQUI o Decreto-Lei n.º 103/2020