COVID-19 | Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

COVID-19 | Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 22 de novembro, o Decreto-Lei n.º 99/2020, com propostas de alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia.

A situação epidemiológica em Portugal causada pela COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão da infeção por SARS-CoV-2, sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes face à evolução da pandemia em Portugal.

Assim, o Decreto-Lei n.º 99/2020, procede:

  • À vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;
  • À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 20-C/2020, de 7 de maio, e 51/2020, de 7 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
  • À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
  • À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37-A/2020, de 15 de julho, e 87-A/2020, de 15 de outubro, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade;
  • À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

 

Consulte AQUI o Decreto-Lei n.º 99/2020