Flexibilização de Pagamentos à Segurança Social | Medidas aplicadas às empresas

Flexibilização de Pagamentos à Segurança Social | Medidas aplicadas às empresas

Entidades empregadoras abrangidas pela flexibilização de pagamentos à Segurança Social:

  • Trabalhadores independentes;
  • Entidades empregadoras do setor privado;
  • Entidades empregadoras do setor social;
  • Em qualquer caso, classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do art. 100.º do Código do Trabalho.

Obrigações contributivas abrangidas:

  • Relativas ao mês de novembro de 2020, devidas em dezembro de 2020;
  • Relativas ao mês de dezembro de 2020, devidas em janeiro de 2021.

Prazo limite de pagamento:

  • Relativas ao mês de novembro de 2020: 20 de dezembro de 2020;
  • Relativas ao mês de dezembro de 2020: 20 de janeiro de 2021.

Possibilidade de pagamento em prestações:

  • Sim, em 3 ou 6 prestações iguais ou sucessivas, sem juros;
  • A opção por 3 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto e setembro de 2021:
  • A opção por 6 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021;
  • O incumprimento dos requisitos de acesso (classificação da entidade empregadora como micro, pequena ou média empresa) ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta e a cessação da isenção de juros.

 Outras obrigações:

  • A classificação da entidade empregadora como micro, pequena ou média empresa, não depende de certificação.

Situação tributária e contributiva regularizada:

  • O acesso ao pagamento em prestações não depende de situação tributária e contributiva regularizada.