Candidaturas ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Candidaturas ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Estão a decorrer até 30 de junho as candidaturas ao apoio extraordinário à redução da atividade económica nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos.  

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, estando em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% em função da paragem que se verifica nestes setores em consequência da pandemia da doença Covid-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, até 30 de junho de 2021.

Para aceder a este apoio, é necessário que os trabalhadores referidos detenham as classificações das atividades económicas (CAE) consideradas nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos. A lista dessas CAE- Código da Atividade Económica, pode ser consultada na Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril​.

Para mais informações sobre as condições de acesso, consulte as Medidas de Ap​​oio Excecionais | Covid-19, na página da Segurança Social