De acordo com a situação epidemiológica atual, a Direção Geral de Saúde (DGS) atualizou algumas medidas de minimização do risco da transmissibilidade do Covid-19.
Assim:
- As empresas e instituições devem manter ativo um Plano de Contingência atualizado relativamente à fase da pandemia Covid -19;
- Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara facial (para pessoas com idade igual ou superior a 10 anos) em todos espaços interiores e também exteriores sempre que se justifique. Exclui-se o uso de máscara pelos clientes em bares e discotecas;
- Mantém-se também a adoção das boas práticas, como a etiqueta respiratória, o arejamento e ventilação dos espaços interiores, a lavagem e/ou desinfeção frequente das mãos, a limpeza e/ou desinfeção frequente de equipamentos e superfícies;
- Manutenção do autoisolamento perante sinais ou sintomas de Covid-19;
- Recomenda-se ainda a gestão de aglomerados de pessoas nas áreas de espera e/ou atendimento, garantindo-se o distanciamento físico.
Cessam as restantes obrigatoriedades anteriormente impostas.
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