Está a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Fundo Ambiental para Eficiência Energética em Edifícios de Serviços, no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.
Com uma dotação orçamental de 20 milhões de euros, este programa de financiamento tem como objetivo financiar medidas que fomentem a eficiência energética e outros recursos que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços, redução da fatura/dependência energética do país e da emissões de gases com efeito de estufa, traduzindo-se numa das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação económica pós Covid 19, juntamente com a medida transição climática, recuperação verde e digital do Pacto Ecológico Europeu.
Inserido no âmbito do investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” da “Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios” do PRR, este programa enquadra-se na iniciativa europeia “Vaga de Renovação” e no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), e pretende apoiar projetos que contribuam, por um lado, para uma redução em menos de 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados (sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços), e por outro, para uma redução em 20% do consumo de água nesses edifícios
A operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA) que se destina a apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e internacionais relativas às alterações climáticas, aos recursos hídricos, à qualidade do ar, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, apoiando financeiramente projetos de mitigação das alterações climáticas e descarbonização da economia e de fomento das energias renováveis e da eficiência energética.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro, sendo os beneficiários deste programa pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado do território de Portugal Continental.
Esta informação não dispensa a consulta do Aviso de abertura de concurso.
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