COVID-19: Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

COVID-19: Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

A Portaria n.º 170-A/2020 de 13 de julho  regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 27 -B/2020, de 19 de junho, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)

O incentivo previsto na nova portaria tem como objetivo apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID -19, através da atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.

Recorde-se que na sequência da pandemia causada pela doença COVID -19, e de forma a minimizar o impacto a nível económico e social o governo estabeleceu um conjunto medidas extraordinárias de apoios ao emprego na retoma do qual fazem parte integrante: a prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, a introdução de um mecanismo de apoio extraordinário à retoma progressiva e de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.