O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) prorrogou o prazo de candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022) para 15 de maio de 2022. O PU consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
O Pedido único de Ajudas abrange:
- Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos;
- As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
- As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020);
- O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas;
- O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92;
- A medida de apoio da Subação2.3.2.2 “Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais”, do Subprograma2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período de Programação 2007-2013 (PRODER);
- PDR 2020 – Operação 8.1.1. “Florestação de terras agrícolas e não agrícolas”;
- PDR 2020 – Operação 8.1.2. “Instalação de sistemas agroflorestais”.
Qualquer Pedido de Alterações a uma candidatura que já tenha sido submetida poderá ser efetuado no período de 16 a 31 de maio de 2022.
É ainda possível apresentar o pedido de ajuda mais tarde, até 9 de junho, com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Consulte AQUI o Portal do IFAP.