IFAP prorroga prazo de candidatura ao Pedido Único de Ajudas 2022

IFAP prorroga prazo de candidatura ao Pedido Único de Ajudas 2022

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) prorrogou o prazo de candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022) para 15 de maio de 2022. O PU consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.

O Pedido único de Ajudas abrange:

  • Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos;
  • As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
  • As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020);
  • O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas;
  • O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92;
  • A medida de apoio da Subação2.3.2.2 “Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais”, do Subprograma2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período de Programação 2007-2013 (PRODER);
  • PDR 2020 – Operação 8.1.1. “Florestação de terras agrícolas e não agrícolas”;
  • PDR 2020 – Operação 8.1.2. “Instalação de sistemas agroflorestais”.

Qualquer Pedido de Alterações a uma candidatura que já tenha sido submetida poderá ser efetuado no período de 16 a 31 de maio de 2022.

É ainda possível apresentar o pedido de ajuda mais tarde, até 9 de junho, com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

 

Consulte AQUI o Portal do IFAP.