Já está disponível o formulário para a candidatura ao segundo Fundo Municipal de Emergência Empresarial, destinado a apoiar a restauração e o comércio a retalho, dotado de uma verba de três milhões de euros, como forma de resposta à crise provocada pela Covid-19.
As candidaturas ao segundo Fundo de Emergência Empresarial estão disponíveis de 15 de dezembro a 15 de janeiro, estando previsto o pagamento dos primeiros apoios logo a partir do dia seguinte, a 16 de janeiro.
Os apoios deste fundo são definidos em função do número de funcionários que cada empresa tem, desde o mínimo de um até ao máximo de três, no caso do comércio, e de cinco, no caso da restauração.
Todas as empresas que tenham tido uma diminuição do volume de negócio de 20% entre janeiro e setembro de 2020, face ao período homólogo de 2019, terão um apoio mínimo de mil euros e máximo de três mil euros no comércio e de cinco mil euros na restauração.
O novo fundo só abrange trabalhadores que estejam em funções, ficando excluídos os casos de lay-off assim como as atividades que já foram alvo de apoio no primeiro fundo.
Os apoios são cumulativos com os disponibilizados pelo Estado para a restauração e o comércio, e juntam-se à isenção de taxas municipais e à redução do Imposto Municipal sobre Imóveis de que estes dois setores, juntamente com a hotelaria, vão poder usufruir no concelho de Sintra.
CANDIDATURAS AQUI
Deve anexar os seguintes documentos à sua candidatura:
- Declaração de início de atividade onde conste o CAE com quem concorre ao FMEE2, a morada do estabelecimento e a morada da sede da empresa sita no concelho de Sintra.
- Apresentação voluntária de cópia traçada do cartão de cidadão do representante legal, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial 2”.
- Declaração de compromisso de honra (documento disponível para download no final do formulário da candidatura) em como não recebeu o apoio referente ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial 1; em como mantém até junho 2021, sem recurso ao lay off, o número de postos de trabalho existentes em 30/09/2020 e em como não tem dívida ao Estado e Município (Câmara Municipal de Sintra e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra).
- Cópia da declaração da Segurança Social de Setembro de 2020 onde conste a identificação dos trabalhadores ao serviço da empresa.
- Para as empresas que têm contabilidade organizada, declaração do Contabilista certificado onde conste o valor da quebra de faturação entre janeiro a setembro de 2020 comparativamente ao período homólogo de 2019 (documento disponível para download no final do formulário da candidatura).
- Para as empresas que não têm contabilidade organizada, é obrigatória a apresentação das declarações mensais ou trimestrais de IVA desde janeiro a setembro de 2019 e de janeiro a setembro de 2020, inclusive. (Sugere-se o envio das várias declarações de IVA mensais ou trimestrais num único documento).
- No caso de existirem dívidas ao Estado (AT/Seg. Social), SMAS ou Câmara Municipal de Sintra poderá apresentar planos prestacionais autorizados por estas entidades e prova do seu cumprimento.