No decorrer da atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida foi criada uma medida excecional de compensação do aumento da RMMG cujo pedido deverá ser requerido até 1 março de 2022.
A nova medida consiste na atribuição às empresas de um apoio financeiro não reembolsável correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador que aufira o Salário Mínimo Nacional, que tem por base os dados obtidos através da declaração de remunerações que a entidade empregadora entregou à Segurança Social relativa ao mês de dezembro de 2021. Esta compensação pode ser acumulada com outros apoios ao emprego.
Para a formalização do pedido de apoio ao aumento da RMMG, as empresas com trabalhadores a auferir RMMG, identificados na Declaração Mensal de Remunerações de dezembro de 2021, devem aceder à plataforma Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), autenticar-se com as credenciais da Autoridade Tributária, preencher e submeter o formulário.
As entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P, ou pelo Instituto do Turismo de Portugal (Turismo de Portugal, I. P.)
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