Nova medida de compensação ao aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)

Nova medida de compensação ao aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)

No decorrer da atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida foi criada uma medida excecional de compensação do aumento da RMMG cujo pedido deverá ser requerido até 1 março de 2022.

A nova medida consiste na atribuição às empresas de um apoio financeiro não reembolsável correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador que aufira o Salário Mínimo Nacional, que tem por base os dados obtidos através da declaração de remunerações que a entidade empregadora entregou à Segurança Social relativa ao mês de dezembro de 2021. Esta compensação pode ser acumulada com outros apoios ao emprego.

Para a formalização do pedido de apoio ao aumento da RMMG, as empresas com trabalhadores a auferir RMMG, identificados na Declaração Mensal de Remunerações de dezembro de 2021, devem aceder à plataforma Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), autenticar-se com as credenciais da Autoridade Tributária, preencher e submeter o formulário.

As entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P, ou pelo Instituto do Turismo de Portugal (Turismo de Portugal, I. P.)  

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