O Governo aprovou a portaria nº 248/2021 que vem alterar o regime do seguro necessário para o desempenho da atividade de alojamento local.
Desta forma, prevê-se que todo o titular da exploração de alojamento local celebre e mantenha válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual, com o intuito de garantir os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
Foi estabelecido ainda o valor do capital mínimo do contrato de seguro por sinistro, ficando as demais condições do seguro por determinar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e habitação.
De uma forma resumida, a portaria nº 248/2021 estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual.
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