Governo altera regimes da concorrência, cláusulas contratuais e das práticas restritivas

Governo altera regimes da concorrência, cláusulas contratuais e das práticas restritivas

O Governo aprovou um Decreto-Lei que altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais.

O Decreto-Lei n.º 108/2021 pretende contribuir para um mercado concorrencial no setor do turismo, livre de práticas comerciais que desequilibrem as relações económicas. Por outro lado, espera que o mercado esteja livre de cláusulas abusivas.

A alteração ao regime de concorrência visa assegurar que o mercado funcione de forma equilibrada e concorrencial, impedindo, no âmbito do fornecimento de bens ou serviços de alojamento em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, que um determinado operador económico que desempenhe funções de intermediário imponha cláusulas contratuais que obriguem os operadores económicos a garantir que o intermediário oferece ao mercado o bem ou serviço ao melhor preço, o que permite que os fornecedores de bens/prestadores de serviços possam oferecer, livremente, o bem ou serviço a um preço inferior, igual ou superior ao oferecido pelo intermediário.

O Decreto-Lei n.º 108/2021 entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Mais informação AQUI