Setor do Turismo com acesso ao mecanismo de conversão das linhas de apoio à economia

Setor do Turismo com acesso ao mecanismo de conversão das linhas de apoio à economia

Foi estabelecido o alargamento de financiamento às linhas de empresas do setor turístico que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens e serviços.

As Resoluções do Conselho de Ministros aprovadas em novembro e dezembro de 2020, e que se dirigiam apenas a empresas do setor industrial exportador, são agora aprovadas, pela nova portaria, a empresas do setor turístico desde que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens e serviços. De acordo com as novas regras a dotação financeira foi aumentada em 1 milhão e 50 mil euros.

A presente portaria estabelece, assim, o mecanismo de conversão de até 20 % das referidas linhas de crédito em crédito a fundo perdido, sendo que a “Linha de Apoio à Economia COVID -19 — Atividades Exportadoras” e “Linha de Apoio à Economia COVID -19 — Montagem de Eventos” são automaticamente convertidas em subvenção não reembolsável, no momento da respetiva concessão, com o limite de 20 % do valor de cada financiamento.

Consulte o documento completo Portaria n.º 19/2021 de 22 de janeiro