Na sequência de uma reavaliação da situação e no sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, que vem introduzir as novas alterações ao Programa APOIAR.
Reabertura de candidaturas às APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, novos limites de apoio para quebras de faturação superiores a 50%, incluídos novos beneficiários e APOIAR RENDAS alargado a outras formas contratuais para utilização de imóveis são algumas das alterações.
As alterações mais significativas são:
APOIAR.PT
- Reabertura de candidaturas até 16 de abril, ou até ao esgotamento da dotação;
- Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
APOIAR RESTAURAÇÃO
- Reabertura de candidaturas até 16 de abril, ou até ao esgotamento da dotação.
APOIAR +SIMPLES
- Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática;
- Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
- Candidaturas até 16 de abril, ou até ao esgotamento da dotação.
APOIAR RENDAS
- Passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020;
- Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
- Candidaturas até 16 de abril, ou até ao esgotamento da dotação.
As candidaturas são submetidas no Balcão 2020.
O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19.