O prazo para submissão das candidaturas ao APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS foi alargado até dia 30 abril ou até ao esgotamento da dotação
Na sequência da reavaliação da situação e no sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, estas medidas foram alteradas pela Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que introduziu as seguintes alterações ao Programa APOIAR:
APOIAR.PT
- Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
APOIAR RESTAURAÇÃO
- Reabertura de candidaturas até 30 de abril, ou até ao esgotamento da dotação.
APOIAR +SIMPLES
- Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática;
- Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
APOIAR RENDAS
- Passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020;
- Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
As candidaturas são submetidas no Balcão 2020.
O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19.
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