Foi aprovada a portaria que lança nova medida “Apoiar + Simples”, que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atendendo à importância que estes representam em termos económicos e sociais.
Com este novo programa é igualmente possível alargar os apoios às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar.
As alterações agora introduzidas reduzem também os requisitos exigidos em sede de capitais próprios e introduzem a possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedam à respetiva regularização até à confirmação do termo de aceitação.
A primeira fase do Programa APOIAR, que compreendia as medidas “APOIAR.PT” e “APOIAR RESTAURAÇÃO”, permitiu apoiar o financiamento do fundo de maneio das pequenas e médias empresas como medida temporária de resposta à crise de saúde pública, mas que não flexibilizou os mecanismos de controlo da aplicação dos fundos nem, por conseguinte, os requisitos de elegibilidade dos beneficiários, não tendo sido possível, por isso, abranger logo desde o início todo o universo de empresas afetadas pela pandemia e a necessitar de apoios.
Saiba mais: Portaria 15-B/2021