COVID-19 | Apoio extraordinário à retoma progressiva com prazo alargado

COVID-19 | Apoio extraordinário à retoma progressiva com prazo alargado

O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial passando a garantir 100% do salário aos trabalhadores em regime de ‘lay off’, alargando-o também a sócios gerentes.

O diploma aprovado alarga a medida, passando a abranger como beneficiários os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, que não estavam abrangidos até aqui, e estabelece ainda que todos os trabalhadores abrangidos por esta medida, bem como pelo lay off simplificado e pelo lay off previsto no código do trabalho, passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida com o limite de três salários mínimos.

O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio simplificado direcionado às microempresas, que combina um apoio financeiro no montante equivalente a duas remunerações mensais mínimas garantidas (RMMG), por trabalhador que tenha sido abrangido em 2020 pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade.

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 6-C/2021