COVID-19 | Novas medidas destinadas às empresas e ao emprego

COVID-19 | Novas medidas destinadas às empresas e ao emprego

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia de COVID-19.

O Governo pretende prosseguir a avaliação das necessidades concretas de cada setor e da economia no seu todo por forma a garantir a tomada de medidas que se revelem, a cada momento, necessárias, adequadas e proporcionais à respetiva resolução.

Desta forma, destacam-se as seguintes medidas:

  • Determinar o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido aprovado pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro (Programa APOIAR) a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado que atuem nos setores abrangidos por essa portaria, nos termos do quadro temporário dos auxílios do Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação [C(2020) 1863] de 19 de março.
  • Aprovar um conjunto de apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro, pequenas e médias empresas, designadamente:

- Lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, a decorrer durante o primeiro semestre de 2021.

- Lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito destinada ao arrendamento não habitacional celebrado por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

  • Determinar o alargamento da linha de crédito aprovada pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, a empresas do setor turístico que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens e o aumento do montante global da referida linha para (euro) 1 050 000 000,00, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).
  • Aprovar o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária, no montante global de (euro) 750 000 000,00.
  • Determinar o desenvolvimento de diligências com vista à constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas.
  • Determinar que os encargos correspondentes às medidas aprovadas nos nºs 1 a 3 da presente resolução podem ser suportados por fundos europeus, podendo, se tal se mostrar necessário em razão da natureza do beneficiário, também ser suportados por receita própria com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus.
  • Promover o prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021, assegurando o pagamento de 100 % da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),mantendo a dispensa de 50 % das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro, pequenas e médias empresas abrangidas e abrangendo no apoio os membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
  • Lançar, no 1.º semestre de 2021, um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses.
  • Prolongar o programa ATIVAR.PT para 2021, com maior direcionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinada com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego adequados às perspetivas de evolução do mercado de emprego e às situações de diferentes grupos, setores e territórios.
  • Agilizar e alargar a vigência para o 1.º semestre de 2021 dos apoios à contratação de recursos humanos no setor social, nomeadamente no âmbito da medida de apoio às respostas de emergência (MARESS).
  • Concluir, em sede de concertação social, no 1.º trimestre de 2021, o processo de debate em curso sobre as questões da formação profissional, para promover quer a formação e qualificação das pessoas, nomeadamente dos ativos empregados e desempregados, adultos e jovens adultos, quer a resposta a necessidades de formação associadas a processos de modernização empresarial.

Os apoios ora criados são cumuláveis com as outras medidas aprovadas pelo Governo nos últimos meses para apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.

A concretização destes apoios depende de regulamentação especifica, pelo que não se encontram ainda disponíveis, estando ainda sujeitos à verificação de determinadas condições e obrigações de elegibilidade, tais como:

  • as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência;
  • a não distribuição de fundos aos sócios, ou
  • a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

Consulte AQUI a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020