COVID | Estão a decorrer as candidaturas para Apoiar.pt e Apoiar Restauração

COVID | Estão a decorrer as candidaturas para Apoiar.pt e Apoiar Restauração

Foi publicada em Diário da República, na passada terça-feira, a Portaria 271-A/2020 que regulamenta o Programa Apoiar – Apoiar.pt e Apoiar Restauração –, destinado a compensar quebras de faturação provocadas pela pandemia de Covid-19

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, foi aprovado um primeiro conjunto de medidas que se constitui como um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.

Por decisão do Conselho de Ministros, a 12 de novembro, este instrumento foi reforçado, estabelecendo-se uma medida adicional de apoio às empresas do setor da restauração, afetadas pelas restrições ao funcionamento decorrentes do estado de emergência decretado a 6 de novembro e que, atendendo às especificidades do setor, abrange micro, pequenas e também as médias empresas.

O presente Regulamento estabelece, assim, o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa Apoiar, o qual inclui as medidas “Apoiar.pt” e “Apoiar Restauração”, aos quais, através, do Balcão 2020 o beneficiário poderá efetuar a sua candidatura a estes programas destinados a compensar quebras de faturação provocadas pela pandemia de Covid-19.

Estes dois apoios podem ser submetidos em simultâneo, tendo por base o mesmo formulário de candidatura, tal como divulgado anteriormente AQUI.

Para apresentar uma candidatura aos apoios a fundo perdido do Apoiar.pt, os empresários têm de registar uma quebra de faturação superior a 25% face ao período homólogo de 2019, mas também ter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro do ano passado e a situação regularizada com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social.

Quanto ao Apoiar Restauração, os candidatos poderão através do e-Fatura calcular a quebra de faturação em relação à média dos 44 fins-de-semana entre 1 de janeiro e 31 de outubro, após os empresários da restauração comunicarem no Portal 2020, sob compromisso de honra, a quebra de receitas que tiveram nos últimos fins-de-semana.

O Regulamento Específico de Apoio à Liquidez – Programa Apoiar, foi igualmente aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020).

Mais informações AQUI