Declaração obrigatória de existências de suínos

Declaração obrigatória de existências de suínos

Durante o mês de agosto de 2020, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Os proprietários de explorações de suínos devem proceder à submissão da declaração de existência, durante o mês de agosto de 2020, reportando-se ao primeiro dia desse mês.

A declaração da existência de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Relembra-se que os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências 3 vezes por ano, em abril, em agosto e em dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem.

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