COVID-19 | Novo programa "Apoiar Rendas"

COVID-19 | Novo programa "Apoiar Rendas"

Foi aprovada a portaria que altera o Regulamento do Programa Apoiar, e que cria o Novo Programa “Apoiar Rendas”.

O Programa Apoiar, já contemplava o Apoiar.pt e Apoiar Restauração, dá início ao Apoiar+simples, e cria a nova medida “Apoiar Rendas”, cujas candidaturas irão ficar disponíveis após a publicação do aviso correspondente.

Esta nova medida “Apoiar Rendas”, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de Covid -19, apoios estes atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

São beneficiários do “Apoiar Rendas”, as empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária, como pequenas e médias empresas, e empresas que, não sendo PME pelo fato de empregarem 250 trabalhadores ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.


Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40 mil euros por empresa, sendo que arenda mensal de referência” é o valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020.

As empresas beneficiárias deste apoio ficam obrigadas à manutenção de emprego, à não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios, a não cessar atividade, e a conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.

Consulte AQUI o texto integral da portaria.