Foi aprovada, em Conselho de Ministros, a resolução que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativos a 2021-2027.
A resolução agora aprovada fixa os princípios orientadores do Acordo de Parceria 2021-2027, que permite dar continuidade ao desenvolvimento dos trabalhos de programação, com enfoque nos mais variados desafios, beneficiando da experiência de aplicação do Portugal 2020 e explorando todas as possibilidades previstas nas propostas regulamentares europeias que garantam a coerência estratégica, a flexibilidade e eficiência operacionais necessárias à boa execução dos fundos europeus.
O Programa do Governo, no âmbito das regras de boa governação, no que se refere à disponibilização dos fundos europeus no sentido da convergência com a União Europeia, estabelece a necessidade de criar condições para que o próximo ciclo de programação 2021-2027 possa ser iniciado em 2021, primeiro ano do novo ciclo de programação europeia.
Entre essas condições destacam-se as seguintes aprovações:
- Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, que estabelece as opções estratégicas de organização do território nacional e o modelo de estruturação territorial, constituindo o referencial estratégico orientador da territorialização das políticas publicas;
- Estratégia Portugal 2030, como base para o planeamento das políticas públicas para os próximos 10 anos, com vista à promoção do desenvolvimento económico e social do nosso País, e para a mobilização das respetivas fontes de financiamento nacionais e comunitárias, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência.
Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade, digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento, transição climática e sustentabilidade dos recursos, assim como um país competitivo externamente e coeso internamente são os pilares para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território português no horizonte 2030.
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